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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito dos Animais

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 11:16
Construtor pagará indenização por não cumprir contrato

Ele terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (cinco mil reais) e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Noticiário veiculado em jornal. Dever de informar.

Exercício regular do direito. Animus injuriandi não configurado. Excludente do dever indenizatório.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito fiscal. Taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE). Arts. 342 e 347 da Lei municipal n. 5.054, de 6.1.1997.

A cobrança das taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE) é legítima, pois fundamentada no exercício regular do poder de polícia do Município.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais. Acidente automobilístico. Indenização por morte. Seguro de danos pessoais causados por veículos de via terrestre.

A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, não existindo ofensa ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação revisional de cláusulas contratuais. Financiamento. Relação de consumo caracterizada. Utilização do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Sentença que estabeleceu a taxa selic para efeitos de cálculos.

Inadmissibilidade. Utilização da taxa média de mercado limitado ao percentual contratado. Capitalização de juros. Prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves compêndios doutrinários acerca das excludentes da ilicitude no Direito Penal brasileiro

Jailton Macena de Araújo. Advogado/Consultor Jurídico, Professor, Servidor público. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG (2007); Professor Efetivo do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB 14009. Pesquisador com experiência na área de Direito, com ênfase na grande área de Direito Público, especialmente, em Teoria do Direito e Direito Administrativo, atuando também nos seguintes temas: direitos humanos, dignidade da pessoa humana e constituição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Correição parcial. Alvará de folha corrida.

Sigilo das informações referentes à pena substitutiva antes do cumprimento ou extinção. Impossbilidade.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:26
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2012 - 11:45
Decreto nº 7.702, de 15 de Março de 2012

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 10:50
Influxos do Novo CPC: a queda da tese da extemporaneidade do recurso prematuro

Durante anos, os tribunais superiores consideraram que o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada seria prematuro e, portanto, inadmissível. Trata-se da chamada tese da extemporaneidade do recurso prematuro - isto é, do recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Nessa linha, foram criadas as Súmulas 418 do STJ e 434, I, do TST. Porém, em março de 2015, sob o influxo das ideias trazidas pelo Novo CPC, o Plenário do STF mudou sua jurisprudência, passando a admitir a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado, independentemente de posterior ratificação. Nosso artigo tem por meta examinar os fundamentos que deram origem à criação da tese da extemporaneidade do recurso prematuro, bem como os argumentos que justificaram sua queda e consequente guinada evolutiva na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
Indenização civil. Pressupostos.

Reparação do dano moral
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:57
O poder constituinte e suas principais formas de exercício

O presente trabalho tem como objetivo central demonstrar as principais características do Poder Constituinte sem que, por certo, se esgote o assunto. A partir disto, serão evidenciadas as diferentes formas do exercício do poder constituinte e, ainda, análises acerca da titularidade do referido poder. Para que tal desígnio seja atingido da melhor forma possível, será aplicado como metodologia a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Recurso do município.

Responsabilidade civil objetiva do ente público configurada. Perícia determinada
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
A inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC nos Juizados Especiais Cíveis

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - SUESC, Graduado em Odontologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Técnólogo em Ciências da Computação pelo INFNET.

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