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Fonte: Manoel Gaspar Oliveira

A inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC nos Juizados Especiais Cíveis

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - SUESC, Graduado em Odontologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Técnólogo em Ciências da Computação pelo INFNET.

INTRODUÇÃO Sabe-se que para solucionar conflitos no âmbito das relações privadas e daquelas ditas como "de consumo", o direito brasileiro estabeleceu três formas de ritos processuais, cada qual com suas peculiaridades: (I) ordinário, (II) sumário e (III) especial; os dois primeiros encontram-se na Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) e o último, materializou-se na Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, que estabeleceu um conjunto de regras procedimentais próprias para ...

Palavras-chave: 475-J