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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Prisão Civil do Devedor Fiduciário

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 01:00
Indenização - Danos Morais - Responsabilidade

INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE - CULPA NÃO COMPROVADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Protesto Judicial. Pedido de Anotação em Junta Comercial, Cartórios de Notas, Protestos e Registros de Imóveis.

Direito líquido e certo violado. CC Artigos 867 e 869.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Falsidade Ideológica. Irregularidade. Processo de Concessão do Benefício Previdenciário

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
A verdade real na sentença

Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Março de 2024 - 11:11
Homem que matou mulher trans é condenado a 20 anos de prisão

O crime aconteceu na noite do dia 21 de junho de 2022, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 15:10
Meu companheiro faleceu sem pais vivos, mas deixou irmãos. Tenho direito à herança mesmo sem nunca termos nos casado?

Inventário e Partilha envolvendo HERANÇA e MEAÇÃO oriunda de União Estável também pode ter solução pela via Extrajudicial, nos termos da Resolução 35/2007 do CNJ. A assistência de Advogado é obrigatória.
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Array Publicado em 2023-08-22T15:03:19+00:00
O STF pode substituir a competência do Poder Legislativo?

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, substituir o Poder Legislativo”, afirma o advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins.
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Array Publicado em 2021-01-21T14:34:59+00:00
Justiça determina indenização para senador vítima de postagens ofensivas

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Array Publicado em 2020-09-23T14:03:59+00:00
Defeitos em banheiro de ônibus causam constrangimento e geram dever de indenizar

A empresa deverá pagar à passageira a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
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Array Publicado em 2020-09-16T14:42:49+00:00
Administradora de hotéis é condenada a pagar indenização por expor intimidade de hóspede

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Array Publicado em 2020-07-31T14:35:45+00:00
Banco terá que indenizar cliente por cobrança abusiva de parcela em atraso

A instituição financeira também foi condenada na obrigação de não fazer cobranças à autora por meio de ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp ou SMS sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança efetuada.

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