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Fonte: Alencar Frederico

A Prisão Civil do Devedor Fiduciário

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.

CPC, Art. 904 - Julgada procedente a ação, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro. Parágrafo único - Não sendo cumprido o mandado, o juiz decretará a prisão do depositário infiel. Decreto-Lei 911/69. Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na ...

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