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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Cobrador externo. Controle de jornada. Horas extras devidas.

A exceção prevista no art. 62, I, da CLT constitui mera presunção.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cadastro de Inadimplentes - Base legal de existência - Conteúdo que deve indicar a realidade enfrentada pelos contratantes

Direito do credor, realizada comunicação, de fazer a inscrição do devedor - Possibilidade deste requerer anotação com suas razões - Providência, inclusive, de cunho administrativo - Questionamento judicial - Contrato "sub judice" - De se registrar a condição - Agravo, para esse fim, parcialmente provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:37
Aborto na Legislação Brasileira

O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes atualmente, um o processo que não pode ser revertido após ter começado. Sendo assim, o problema apresentado é se o aborto é um atentado a vida? Levantou-se a hipótese de que o aborto poderia ser legalizado no Brasil devido ao seu histórico baseado no feminismo, porém vislumbrou-se que o mesmo se categoriza como um atentado a vida. O objetivo geral deste trabalho necessidade de elucidar o posicionamento da jurisprudência acerca do tema. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55
Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 11:52
Palestra sobre Constituição promovida pelo IAB nesta quinta-feira terá participação de ex-deputados constituintes
O webinar terá transmissão pelo canal TVIAB no YouTube e contará com abertura a cargo do presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2022 - 15:21
TRT-2 declara abusividade da greve de motoristas e cobradores e aplica multa de R$ 100 mil a sindicato
A Justiça do Trabalho da 2ª Região também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço logo após o julgamento, bem como autorizou o desconto de um dia referente à paralisação desta quarta. Em caso de descumprimento, o valor da nova multa será de R$ 100 mill por dia.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 13:35
Cliente acusado de furto é indenizado
Segundo o processo, o cliente foi abordado por um dos seguranças da drogaria, sob o argumento de que o sistema de segurança o havia flagrado furtando mercadorias
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2012 - 19:50
MPF/PE consegue três condenações por fraudes contra o INSS
Prejuízo aos cofres públicos chegou a cerca de R$ 1,6 milhão
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 20:40
MPF/AM ajuiza ação de improbidade contra ex-prefeito de Envira
Ex-prefeito comprou equipamento de raio-x com recursos do Ministério da Saúde sem a aprovação dos técnicos do órgão e não colocou o equipamento em funcionamento
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 12:06
Mantida pronúncia de acusado de matar companheira e ferir amigo
Em depoimento, ele alega que teria puxado sua faca peixeira após ter sido agarrado por trás, pelo pescoço, repentinamente, e que teria ?rodado? a faca e ferido a pessoa que o estava segurando, no caso, sua companheira

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