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Fonte: Dispõe sobre as cédulas oficiais a serem utilizadas nas eleições.

Resolução nº 22.159, de 2/03/06.

INSTRUÇÃO Nº 108 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Caputo Bastos. Dispõe sobre as cédulas oficiais a serem utilizadas nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve: CAPÍTULO I DA CÉDULA OFICIAL Art. 1º As cédulas oficiais serão confeccionadas pelos tribunais regionais eleitorais, que as imprimirão com exclusividade para ...

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