Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 873 vezes
Ação de obrigação de fazer. Artigo 639 e segs do CPC.
ACÓRDÃO Ação de obrigação de fazer. Artigo 639 e segs do CPC. Ação essa que se distingue da ação adjudicatória prevista pelo Dec.Lei 58/37. Compromisso de venda e compra quitado. Hipoteca concedida pela construtora ao banco. Cancelamento. Súmula 308 do STJ. Litigância de má-fé. Banco titular da hipoteca que é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. Recursos improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 150.938.4/5, da Comarca de São Paulo, em que é ...