Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Ação de obrigação de fazer. Artigo 639 e segs do CPC.

ACÓRDÃO Ação de obrigação de fazer. Artigo 639 e segs do CPC. Ação essa que se distingue da ação adjudicatória prevista pelo Dec.Lei 58/37. Compromisso de venda e compra quitado. Hipoteca concedida pela construtora ao banco. Cancelamento. Súmula 308 do STJ. Litigância de má-fé. Banco titular da hipoteca que é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. Recursos improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 150.938.4/5, da Comarca de São Paulo, em que é ...

Palavras-chave: