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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Cobrador externo. Controle de jornada. Horas extras devidas.

A exceção prevista no art. 62, I, da CLT constitui mera presunção.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00022-2008-129-03-00-9 RO Data de Publicação: 02/08/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Desembargador Cesar Machado Juiz Revisor: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria RECORRENTE: LOJAS CEM S/A. RECORRIDO: SIDNEI EMBOABA MACHADO. EMENTA: COBRADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A exceção prevista no art. 62, I, da CLT constitui mera presunção. Assim, a constatação do efetivo controle de jornada do ...

Palavras-chave: jornada