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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2019 - 15:12
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processo civil e tributário. Art. 543-C, do CPC.

Recurso especial representativo de controvérsia.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:33
Sistema de registro de preços na licitação e a possibilidade do Carona

O presente trabalho tem como alvo analisar a figura do carona no Sistema de Registro de Preços na Administração Pública, notadamente, à luz do princípio da obrigatoriedade de licitar. As considerações finais apontaram que a Constituição Federal de 1988 ao determinar que a licitação pública é consequência do princípio da isonomia, e por tal todos os interessados em licitar com o Estado têm o direito de serem tratados com igualdade, de maneira que, o uso do Sistema de Registro de Preços e consulta aos órgãos gerenciadores, embora, racionalize os procedimentos, parece de fato lesionar os princípios constitucionais administrativos da licitação quando utilizado de forma indeterminada. No entanto, os decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14 vieram regulamentar esses limites e agora parece que a questão do carona foi solucionada, tendo o Governo encontrado um meio-termo que parece ter agradado ao TCU, sem olvidar das necessidades dos órgãos públicos de disporem de um instrumento mais versátil nos processos de contratação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:32
Duelo de titãs[1]. Quando pai e mãe discordam sobre a vacinação de filho
Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem dissidências entre os pais a respeito da vacinação ou não. E, o Judiciário é convocado a decidir, em prol do melhor interesse da criança e do adolescente e, principal, na defesa do direito à vida e à saúde.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 11:29
Princípios constitucionais do Processo: Preceitos fundamentais do Sistema Processual explícitos na Constituição Federal de 1988.

A importância de estudar o Processo à luz da Constituição.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 14:56
A Seletividade do Sistema Penal: resultando em um tratamento diferenciado entre os indivíduos

O presente artigo visa abordar desde a construção histórica do Direito Penal, até chegar na seletividade do sistema penal, abordando sobre a dificuldade de a justiça alcançar as classes dominantes, quando esses cometem delitos. Demonstrando que os pertencentes das classes menos favorecidas sempre foram tratados de maneira diferenciada pelo poder punitivo, com isso ferindo o princípio constitucional da igualdade. Nesse sentido, iremos observar que os crimes cujo atingem os cofres públicos, podem ser ainda mais gravosos do que um delito contra patrimônio individual. Desta forma, o artigo ainda aborda que já foi implantado na sociedade o estereótipo da pessoa que comete delitos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Violação de direito autoral. Absolvição. Erro de tipo. Impossibilidade.
Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra FERNANDO DE SOUSA MATEUS como incurso nas sanções do artigo 184 (violação de direito autoral) §2º (qualificado) do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a honra. Calúnia proferida por advogada contra servidor público no curso de processo previdenciário.

Trancamento da ação penal. Desnecessidade de profunda análise da prova para se constatar a inexistência de dolo da agente. Animus narrandi e/ou defendendi evidenciado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor (art. 214 do C. Penal). Pena fixada no mínimo legal. Crime que, "in concreto", não pode ser classificado como hediondo.

Nos crimes contra os costumes, pela sua própria natureza, a palavra da vítima é de relevante importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 12:14
Rede de cosméticos é condenada por obrigar consultora a mudar visual dos cabelos alisados

Ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 16:11
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

Ela receberá R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

Defeito na realização de exame médico. Razoabilidade. Critérios compensatório, punitivo e pedagógico

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