Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Agosto de 2019 - 16:11 - Lida 515 vezes
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada
Ela receberá R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0713103-86.2018.8.07.0016Classe judicial: PETIÇÃO (241)REQUERENTE: C. L. M. A.REQUERIDO: C.D.M.D.F.M.SENTENÇAC. L. M. A. B. C. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do C.D.M.D.F.M., tendo como objeto a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, e de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), a título de indenização por danos materiais.Para tanto, alega a autora que, no dia 02/02/2018, por ...