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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Atentado violento ao pudor (art. 214 do C. Penal). Pena fixada no mínimo legal. Crime que, "in concreto", não pode ser classificado como hediondo.

Nos crimes contra os costumes, pela sua própria natureza, a palavra da vítima é de relevante importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0344.03.011774-3/001 Número do processo: 1.0344.03.011774-3/001(1) Relator: ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS Relator do Acordão: SÉRGIO RESENDE Data do Julgamento: 03/06/2008 Data da Publicação: 30/07/2008 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO C. PENAL) - PENA FIXADA NO MINIMO LEGAL - CRIME QUE, "IN CONCRETO", NÃO PODE SER CLASSIFICADO COMO HEDIONDO - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO - APELO ...

Palavras-chave: Atentado violento