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  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00

    Decreto nº 4.765, de 24 de Junho de 2003.

    Altera o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 15:31

    Resolução nº 23.546

    Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:04

    Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

    Os pedidos da ação penal foram julgados procedentes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59

    Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro

    O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.

  • Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23

    DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

    Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33

    Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo

    Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 10:49

    Resolução nº 23.548

    Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:45

    Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

    O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:19

    Áreas de Preservação Permanente e a Competência da Fiscalização Ambiental no município de Presidente Kennedy/ES

    A Lei nº 12.651/2012, popularmente conhecida como Código Florestal Brasileiro, conceituou e regulamentou as Áreas de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas. O presente trabalho tem como intuito discutir as funções e as delimitações das APP e explorar, principalmente, a questão da fiscalização ambiental das APP nas zonas rurais do Município de Presidente Kennedy, Sul do Espírito Santo. A presente pesquisa foi realizada na modalidade exploratória com embasamento teórico pautado em livros, artigos e legislações pertinentes ao tema. Verificou-se que a conservação das APP é essencial para um meio ambiente ecologicamente equilibrado.  A regra é a preservação absoluta da vegetação, admitida excepcionalmente a sua supressão nos casos de utilidade pública ou interesse social legalmente previstos.

  • Array Publicado em 2015-03-17T13:05:45+00:00

    Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil

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