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Fonte: TSE

Resolução nº 23.546

Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, RESOLVE:Art. 1º Esta resolução regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e aplicar-se-á no âmbito da Justiça Eleitoral.Título I - Das Obrigações Relativas a Finanças, Contabilidade e Prestação de ContasCapítulo I - Das Disposições PreliminaresArt. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de ...

Palavras-chave: Resolução nº 23.546 TSE CPP Regulamentação Finanças Contabilidade Partidos Políticos