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Fonte: Carmen Ferreira Saraiva

Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.

Introdução O tema tratado neste artigo versa sobre a constituição do crédito tributário na esfera da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A finalidade que se anseia é inquirir sobre o ?iter? da constituição do crédito tributário até que este se encontre definitivamente constituído na esfera administrativa no aspecto do contencioso. Dado o complexo arcabouço que emerge da legislação tributária, busca-se identificar a adequação exegética das normas processuais prevalentes em ...

Palavras-chave: Processo Administrativo Tributário Fase Inquisitória Fase Processual Robustecimento do Direito