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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28
Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 11:26
Faculdade é condenada a indenizar aluna que esperou mais de dois anos para receber diploma

O documento só foi entregue após determinação judicial.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 11:04
Tributário. Contribuição de melhoria. Lei específica para cada obra.

A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Impenhorabilidade do bem de família. Interpretação extensiva.

Não há omissão no acórdão que decide a lide nos limites em que proposta.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário e administrativo. Violação do art. 535 do CPC. Inexistência. Empréstimo compulsório.

Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Duplo grau de jurisdição. Apelação cível em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Cobrança de IPTU/ITU.

Sustentam que a cobrança nos moldes adotados pelo Impetrado está ferindo o princípio constitucional da capacidade contributiva, porquanto alicerça-se na eventual condição social do contribuinte, em detrimento na natureza real do tributo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre subsídios de agentes políticos.

Ilegitimidade ativa AD causam da câmara municipal. Precedentes. Recurso especial provido.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Desacato. Art. 331 do CP. Ofensa à funcionário público no exercício do cargo. Ausência de alegações preliminares. Oitiva de testemunhas. Revelia.

O Ministério Público Federal aviou denúncia em desfavor de IVAN SÉRGIO FELONIUK, dando-o como incurso no art. 331 do Estatuto Repressivo. A exordial foi acolhida em 09 de junho de 2004 (fl. 77-8).
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Tributário. Mandado de Segurança. Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.

Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Execução fiscal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 16:28
Petição Inicial – existência de Processo e Relações entre Motivação da Decisão Judicial e a Causa de Pedir

Petição Inicial – existência de Processo e Relações entre Motivação da Decisão Judicial e a Causa de Pedir.
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Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:06
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Março de 2011 - 13:12
ICMS - Legitimidade ativa - Variações em torno de um mesmo tema

À ótica jurídica, é fascinante e em si mesmo enriquecedor do insano trabalho do profissional do direito
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:16
Tributário. ISSQN. Arrendamento mercantil.

Incidência da Súmula n. 138/STJ: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis".

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