Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 661 vezes
Desacato. Art. 331 do CP. Ofensa à funcionário público no exercício do cargo. Ausência de alegações preliminares. Oitiva de testemunhas. Revelia.
O Ministério Público Federal aviou denúncia em desfavor de IVAN SÉRGIO FELONIUK, dando-o como incurso no art. 331 do Estatuto Repressivo. A exordial foi acolhida em 09 de junho de 2004 (fl. 77-8).
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.71.00.055186-1/RS RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE: IVAN SERGIO FELONIUK ADVOGADO: Ivan Sergio Feloniuk APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA Direito penal. Desacato. Artigo 331 do cp. Ofensa à funcionário público no exercício do cargo. Ausência de alegações preliminares. Oitiva de testemunhas. Revelia. Cerceamento de defesa não caracterizado. Suspensão do processo. Revogação após período de prova. ...

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