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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:24
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 15:45
Mutirão: Ministro do Trabalho e Emprego deve esclarecer informações em processo da CNTur
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça resolveu, por unanimidade, transformar o julgamento em diligência para pedir esclarecimento acerca das informações contidas nos documentos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:29
A Extensão do Pedido de Correição Parcial como Sucedâneo Recursal

O escopo do presente é analisar a extensão do pedido de correição parcial como sucedâneo recursal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:23
DF e Novacap são condenados a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ele receberá R$ 2.080,21 (dois mil, oitenta reais e vinte e um centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:35
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:55
Mantida condenação de Município por erro médico

Cada um dos autores receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por danos morais.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2011 - 10:07
Questões de Direito Constitucional

Questões comentadas de direito constitucional da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 15:14
O aparato do estatuto da cidade e pragmática dos instrumentos urbanísticos aplicados no município de boa vista

O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 12:16
Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010.

Altera as Leis nº s 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Precatório. Art. 78, § 2º, do ADCT. Compensação com débitos tributários. Possibilidade.

O art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000, estabeleceu, para as situações nele previstas, regime especial de pagamento, outorgando-se ao ente público a faculdade de parcelar o débito do precatório em prestações anuais, iguais e sucessivas pelo prazo de até dez anos.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Juros - Precatório - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2002 - 01:00
O concurso público como princípio constitucional e a promoção interna para cargos organizados em carreira

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.

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