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Fonte: Sara Dalila O. da Silva

O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.

1 INTRODUÇÃOO desenvolvimento contínuo das pesquisas sobre o constitucionalismo ao longo da historia permite diferenciar as classificações e as etapas evolutivas da estrutura organizacional do Estado. As características de cada etapa do constitucionalismo, através da manifestação do poder constituinte, do controle de constitucionalidade e dos remédios constitucionais, são indissociáveis do respectivo modelo de Estado.Neste sentido, a doutrina desempenha papel fundamental para a compreensão da ...

Palavras-chave: Poder Constituinte Controle de Constitucionalidade Remédios Constitucionais Direito Constitucional