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Fonte: Jornal Jurid

Juros - Precatório - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. Após depósito do INSS, a parte exeqüente alegou ser o mesmo insuficiente, e requereu complementação do pagamento, sustentando a não inclusão dos juros durante a tramitação do precatório. O INSS admitiu tal fato, e sustentou que assim procedeu, porque entende não haver mora durante o trâmite do precatório, que é uma imposição constitucional. 1. Está-se ciente que esta tese foi encampada, por maioria de votos, pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal (RE 298.616/SP, j. em 31.10.2002, ...

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