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Fonte: TJMS

Mantida condenação de Município por erro médico

Cada um dos autores receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por danos morais.

Autos 0822184-16.2014.8.12.0001Autores: A. E. D. S. e F. R. S. D. S.Réu: Município de Campo Grande/MSVistos.F. R. S. D. S., representado por sua genitora e também autora, A. E. D. S. ajuizaram a presente Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais c/c Perda de uma Chance com Pedido de Tutela Antecipada Initio Litis em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, todos qualificados, aduzindo, em síntese, que no dia 24/12/2013 o de cujus Ronildo Silva dos Santos passou mal e foi ...

Palavras-chave: CC CPC/2015 Indenização Erro Médico Danos Morais