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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 07:00
STJ anula decisão que reconduziu prefeito paraense ao cargo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da Justiça paraense que reconduziu o prefeito de Rio Maria ao cargo.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 08:01
Está mantida ação penal contra ex-prefeito de Cajazeiras/PB, acusado de gastar ilegalmente
A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido para trancar a ação.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 14:46
Fausto acha difícil obrigar governo a pagar demitidos dos bingos
Pela Medida Provisória 168, o ministro Francisco Fausto determinou o fechamento desses estabelecimentos em todo o País, estima-se que 320 mil pessoas fiquem sem emprego.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 19:21
TST cancela liminar que impedia transferência de Cicinho
O ministro Ives Gandra Martins Filho, determinou suspensão da decisão judicial que impedia a transferência do jogador de futebol Cicinho (Cícero João de Cézare) para o São Paulo Futebol Clube.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Conflito de Competência - Danos Morais Trabalhista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Cartão Clonado e Danos Morais Contra Banco - Indenização

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Comentários à Lei Geral do Procedimento Administrativo

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:[email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Execução.

Penhora sobre dinheiro em conta bancária. Cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:12
Do interesse de agir em pleito judicial diante de eventual prova contemporânea formalmente não apreciada pelo Instituto Nacional de Seguro Social

O intuito deste trabalho, pelo método hipotértico-dedutivo, é de abordar como deve se comportar o processo administrativo especialmente pelo filtro do princípio do acertamento das relações sociais. De qual modo, o processo administrativo deve desenvolver e conceder o direito social buscado pelo segurado nos termos que este faça jus. Apresenta uma visão crítica ao atual posicionamento que afasta o interesse de agir do segurando, em demanda judicial, quando pautar de prova não analisada mas existente à época do requerimento administrativo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Notas Introdutórias ao Controle de Constitucionalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado e professor universitário. [email protected]; [email protected] e [email protected] . SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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