TST cancela liminar que impedia transferência de Cicinho
O ministro Ives Gandra Martins Filho, determinou suspensão da decisão judicial que impedia a transferência do jogador de futebol Cicinho (Cícero João de Cézare) para o São Paulo Futebol Clube.
O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, determinou, há pouco, a suspensão da decisão judicial que impedia a transferência do jogador de futebol Cicinho (Cícero João de Cézare) para o São Paulo Futebol Clube. Com a decisão do TST, ficam sustados os efeitos de liminar anterior concedida pelo juiz Antônio Miranda de Mendonça (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que restabelecia o vínculo de emprego entre o atleta e o Clube Atlético Mineiro.
Defiro a liminar requirida para suspender os efeitos do ato impugnado e, em conseqüência, determinar a imediata liberação do vínculo desportivo entre o atleta e o Clube Atlético Mineiro, em reconhecimento do livre exercício da profissão de jogador de futebol, sustentou em sua decisão o ministro Ives Gandra, que também desempenha interinamente as funções de corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
O posicionamento foi adotado durante o exame, e concessão, de liminar solicitada pelos advogados do jogador na reclamação correicional que propuseram contra o despacho do juiz do TRT-MG. Em sua manifestação, Ives Gandra frisou o entendimento que o TST vem adotando em casos semelhantes. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atenta ao preceito do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, vem garantindo sempre ao atleta profissional o direito de jogar futebol?, afirmou.
Em primeira instância, a 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia declarado em 15 de dezembro passado ? a rescisão do contrato entre o esportista e a equipe mineira. Para obter sua liberação, o atleta alegou o não recebimento de verbas salariais e a inexistência de depósitos em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Apesar do descumprimento das obrigações contratuais, o Atlético Mineiro obteve a suspensão da decisão de primeira instância. A pedido do clube, o juiz Antônio de Mendonça concedeu, em 29 de dezembro passado, liminar em mandado de segurança a fim de impedir a transferência de Cicinho para qualquer outra agremiação de futebol.
A partir de agora, esse posicionamento está suspenso por determinação do ministro Ives Gandra até que o mesmo TST examine de forma definitiva a reclamação correicional proposta pelos advogados do atleta. Até lá, Cicinho está liberado para finalizar os detalhes de sua transferência para o São Paulo Futebol Clube.