Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 11:55
Relator do Tribunal de Contas da União sugere rejeição das contas de Dilma Rousseff de 2015
José Múcio Monteiro aponta 17 irregularidades nas contas da ex-presidente. Recomendação do relator ainda será votada pelos outros ministros do TCU.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2016 - 12:45
A legitimidade ativa do Ministério Público para defender beneficiários do DPVAT: queda da Súmula 470 do STJ

A Súmula 470/STJ afirma o seguinte: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado”. Esta Súmula restou superada em razão da nova orientação firmada pelo Plenário do STF no RE 631111 GO, julgado em setembro de 2014. Neste artigo, nos dedicaremos a esclarecer os fundamentos do novo entendimento do STFa respeito da matéria
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2015 - 15:05
Turma decide que doença incapacitante torna inadmissível nomeação em concurso público

A autora foi eliminada do Concurso após perícia médica
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2015 - 12:25
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685, DE 21 DE JULHO DE 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Abril de 2013 - 13:20
Concessionários de serviços públicos e o CDC

Quando se trata de concessionários de serviços públicos, é lícito ao fornecedor interromper o serviço (de água ou energia, por exemplo) quando o usuário deixa de pagar o preço que é devido por esse fornecimento?
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?

Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 13:22
A legitimidade na ação civil pública e na ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

Conceitos e hipóteses de cabimento
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 11:06
Atleta. Natureza da relação.

Modalidade de futebol de salão não é considerada modalidade esportiva profissional, estando o reclamante inscrito nesta última como atleta amador.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:11
Contrato de experiência. Multa do art. 477, § 8º da CLT. Indevida.

Em se tratando de contratação a título de experiência, prevista na alínea ?c? do § 2º do art. 433, da CLT, não há como ser imputada à recorrida a multa em comento, haja vista que foi considerado válido o contrato por prazo determinado.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:31
Atleta. Natureza da relação.

Hipótese em que o Estatuto Social da reclamada demonstra que a ré constitui entidade recreativa sem fins econômicos, e a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, assim como a Federação Gaúcha de Futebol de Salão, declaram que a modalidade de futebol de salão não é considerada modalidade esportiva profissional, estando o reclamante inscrito nesta última como atleta amador.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação ordinária. Negativa de renovação de CNH. Condutar semi-analfabeto.

É inadmissível ao réu alegar, em sede de apelação, matéria de deveria ter insurgido na peça de defesa, sob pena de preclusão temporal, logo, não deve ser conhecido o recurso nessa parte.
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação civil. Direito civil. Responsabilidade civil extracontratual do estado. Inteligência do artigo 35, § 6º.

Apelo conhecido e parcialmente provido.
-
Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.

Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Sumaríssimo.

Estabilidade provisória. Delegado sindical.
-
Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Questões de Direito Empresarial

Questões de Direito Empresarial, extraídas do Concurso Público para Procurador do Banco Central do Brasil - BACEN, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação indenizatória. Débito. Acordo para pagamento. Restrição cadastral interna.

Recusa ao fornecimento de talonário de cheques. Impossibilidade. Supressão de crédito e vantagens a cliente. Ato compatível com a redução da confiança causada por inadimplência anterior. Ilícito reconhecimento apenas parcialmente. Valor indenizatório reduzido.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Processual penal. Agrotóxicos. Importar e transportar. Artigo 56 da lei 9.605/98. Artigo 15 da lei 7.802/89.

Princípio da especialidade. Pós-fato impunível. Não-aplicação. Emendatio libelli. Suspensão condicional do processo. Possibilidade.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas praticado na égide da lei nº 6.368/76.

Preenchimento dos requisitos do Artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.

Home