Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 15 de Janeiro de 2016 - 12:45 - Lida 887 vezes
A legitimidade ativa do Ministério Público para defender beneficiários do DPVAT: queda da Súmula 470 do STJ
A Súmula 470/STJ afirma o seguinte: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado”. Esta Súmula restou superada em razão da nova orientação firmada pelo Plenário do STF no RE 631111 GO, julgado em setembro de 2014. Neste artigo, nos dedicaremos a esclarecer os fundamentos do novo entendimento do STFa respeito da matéria
1. O seguro DPVATCriado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em vários tipos de acidente e até pedestres têm direito a usá-lo. [1]O DPVAT é um seguro de contratação obrigatória - por força da Lei 6.194/1974 - para toda a população que utiliza veículos ...