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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685, DE 21 DE JULHO DE 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  Fica instituído o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, na forma desta Medida Provisória. § 1º  O sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, ...

Palavras-chave: Instituição Programa Redução Litígios Tributários PRORELIT