Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
Postado em 10 de Agosto de 2010 - 09:31 - Lida 542 vezes
Atleta. Natureza da relação.
Hipótese em que o Estatuto Social da reclamada demonstra que a ré constitui entidade recreativa sem fins econômicos, e a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, assim como a Federação Gaúcha de Futebol de Salão, declaram que a modalidade de futebol de salão não é considerada modalidade esportiva profissional, estando o reclamante inscrito nesta última como atleta amador.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT4ªR Acórdão do processo 0092600-48.2008.5.04.0511 (RO) Redator: IONE SALIN GONÇALVES Participam: JOSÉ FELIPE LEDUR, ANA LUIZA HEINECK KRUSE Data: 04/08/2010 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves EMENTA: ATLETA. NATUREZA DA RELAÇÃO. Hipótese em que o Estatuto Social da reclamada demonstra que a ré constitui entidade recreativa sem fins econômicos, e a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, assim como a Federação Gaúcha de Futebol de ...