Fonte: Dalvan Charbaje Colen
Postado em 11 de Abril de 2013 - 13:20 - Lida 1460 vezes
Concessionários de serviços públicos e o CDC
Quando se trata de concessionários de serviços públicos, é lícito ao fornecedor interromper o serviço (de água ou energia, por exemplo) quando o usuário deixa de pagar o preço que é devido por esse fornecimento?
1. INTRODUÇÃO Os serviços a que se refere a pergunta são, indubitávelmente, relações de consumo, considerado fornecedor a empresa de energia elétrica ou de água, por exemplo, na forma do art. 3º do Código De Defesa do Consumidor e os usuários são consumidores na forma do art. 2º e parágrafo único do CDC. O serviço de energia e água é serviço público essencial, subordinado ao princípio da continuidade, na forma do art. 22 do Código do Consumidor, da mesma forma que o serviço de telefonia e água. ...