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  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00

    Sentença de Pronúncia - Fundamentação nos Crimes Conexos e Aditamento Posterior

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O Salário: Definições

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00

    O negócio jurídico no novo Código Civil

    Cassio M. C. Penteado Jr - Consultor de Oliveira de Toledo & Advogados Associados em São Paulo. Coordenador da Comissão Jurídica da Associação Brasileira de Bancos - ABBC. Assessor da Associação das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimento - ACREFI.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Junho de 2003 - 01:00

    A Lei e o Crime de Tráfico de Drogas

    Renato F. Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos e Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33

    Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo

    Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:23

    A Minuta, a Prisão... E a Lei?

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:15

    Presunção de Inocência no Direito Processual Penal brasileiro

    Na vigência de tempos sombrios diante da insuficiência das tradicionais respostas a intensa conflituosidade social e da criminalidade social, tornam-se um premente desafio constante, especialmente, para Poder Judiciário resguardar os parâmetros, princípios e valores constituintes das garantias constitucionais entre estas, a presunção de inocência do réu.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47

    Compensação do dano extrapatrimonial

    De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das  pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação.  Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo  instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível  a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 14:43

    Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões

    A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 15:29

    Considerações sobre prisão em flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico brasileiro

    Tendo em vista os recentes acontecimentos da república brasileira, o texto esclarece doutrinariamente e, de forma didática, os conceitos de prisão flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico vigente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43

    A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

    Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36

    Garantismo penal versus realidade brasileira

    No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 16:45

    Advogado é condenado a reclusão por crime de desacato

    O denunciado cometeu o delito sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2022 - 13:01

    Vendedor que venceu campanha realizada pela empresa e não ganhou carro prometido como prêmio será indenizado

    Além da indenização, ele receberá também as verbas trabalhistas devidas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:59

    Solipsismo judicial

    O juiz solipsista, portanto, considera que sua consciência é muito mais importante do que os argumentos trazidos pelas partes, já que a interpretação e aplicação da lei ocorrem no modo solitário, tal como eremita na montanha.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 14:00

    Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

    Ele receberá R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelos danos materiais.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 18:16

    Poderes e Atos Administrativos: uma Análise Teórica do Escopo Forense Pátrio

    A presente obra busca sintetizar uma visão geral sobre o hodierno paradeiro administrativo do Brasil, com pauta na legislação e doutrina pertinentes. Neste ponto, vale-se e verificar os rumos gerais de como os Poderes da Administração pública, principalmente a direta, tem se exteriorizado em seus atos de forma a respeitar a real finalidade estatal dado pela Constituição Federal de 1988. A principal indagação é traçar o escopo teórico do que o Direito Administrativo se baseia para com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Assim, verifica-se tanto os ditames formais, quanto exegéticos, bem como as consequências e impactos para com todo o meio social; inclusive sob ótica da responsabilidade da Administração Pública. Portanto, há neste trabalho uma verificação, doutrinária, inclusive, sob tais pontos, a fim de garantir uma maior fiscalização dos operadores do Direito, a fim de que o exercício público seja o melhorado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 11:41

    Trágicas rainhas estereotipadas

    As rainhas trágicas não eram santas, nem demônios, apenas possuíam diferentes perfis femininos que traduzem a força e determinação da mulher que exerceu poder real e influiu na história da humanidade.

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