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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Furto de veículo estacionado dentro da UFRJ.

Pedido de reparação por danos materiais. Recurso conhecido a que se nega provimento. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Depósito judicial. Providência determinada pelo juízo de origem.

Levantamento nos autos de extraordinário improvido. Inadmissibilidade. Matéria que compete ao juízo da execução.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Vencimentos e vantagens funcionais. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade.

Discute-se no presente recurso extraordinário a constitucionalidade do artigo 1º, § 6º, da Lei n. 9.503/94 do Estado de Santa Catarina, que prevê valor não inferior ao salário mínimo como base de cálculo da Gratificação Complementar de Vencimentos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 11:39
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tentativa de estelionato (CP, art. 171, caput c/c art. 14, II). Liberdade provisória deferida na origem. Insurgência do Ministério Público.

Prisão em flagrante (CPP, art. 301). Requisitos da prisão preventiva não evidenciados. CPP, art. 310, parágrafo único.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Crime tributário. Atribuição do delito a todos os membros da diretoria, por mera presunção. Ausência de vínculo entre um determinado ato e o resultado criminoso.

A denúncia formalmente correta e capaz de ensejar ampla defesa deve individualizar os atos praticados pelos denunciados e que contribuíram para o resultado criminoso.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 10:35
Erro da PF beneficiou Palocci
Relatório da Polícia Federal aponta outra pessoa como titular de telefone celular usado por ex-ministro e seu então assessor
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00

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