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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Concurso público. Prazo de validade. Exaurimento. Interesse de agir.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 339 - CLASSE 26ª - PARANÁ (1ª Zona - Curitiba). Relator: Ministro Marco Aurélio. Recorrente: Paulo Roberto Pereira Vallim e outros. Advogado: Dr. Pedro Henrique Xavier - OAB 6511/PR - e outros. Recorrida: Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná. Recorrida: União, por seu advogado. CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - EXAURIMENTO - INTERESSE DE AGIR. Na dicção da ilustrada maioria, vencido o relator, o exaurimento do ...

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