Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 11 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 748 vezes
Recurso especial eleitoral. Prestação de contas. Ausência de recibo eleitoral. Vício insanável. Rejeição.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.125 - CLASSE 22ª - MINAS GERAIS (71ª Zona - Caratinga). Relator: Ministro José Delgado. Recorrente: Aluísio Motta Palhares. Advogado: Dr. João Batista de Oliveira Filho. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE RECIBO ELEITORAL. VÍCIO INSANÁVEL. REJEIÇÃO. 1. O artigo 51 da Res.-TSE nº 21.609/2004 não foi devidamente prequestionado, haja vista somente ter sido apontada sua alegada afronta em sede de embargos ...