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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de consignação em pagamento cumulada com danos morais e materiais. Mensalidades em atraso.

Acordo extrajudicial entre as partes. Rematrícula negada. Cobrança de dívida de outros irmãos. Impossibilidade. Dano configurado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Pacote republicano e o caso julgado

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e Membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, ambas da OAB/SP, Subsecção Sorocaba - e-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para provimento dos cargos de escrivão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e para advogado da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de depósito. Veículo em estado de sucata. Condenação do depositário ao pagamento de valor equivalente.

Processo civil. ação de depósito. veículo em estado de sucata.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Empresarial
Questões de Direito Empresarial, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, sobre Teoria Geral do Direito Empresarial, selecionados por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 15:17
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 18:08
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Princípios gerais do processo civil: jurisdição e ação. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor e doutor em direito administrativo pela UFMG. [email protected]; [email protected], [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
A profissionalização do serviço público brasileiro e o Decreto nº 5.497, de 21/07/2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG e professor universitário em Mato Grosso. [email protected]; [email protected] e [email protected]; http://sapaces.msn.com/members/direitopublico;
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
Breve análise do Projeto 4.497/2004 que altera o Processo de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais e outras disposições do Código de Processo Civil, trazendo maior proteção ao credor.

Leandro Augusto Colaneri - Advogado militante e consultor jurídico, pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
Sobre inventário e partilha

Gisele Leite é professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.br e colunista do www.estudando.com
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Contrato bancário. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade.

Contrato bancário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 03:00
Lei de Responsabilidade Fiscal: Anotações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]

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