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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 09:02
TST acolhe recurso de engenheiro que teve bens penhorados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um engenheiro aposentado das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), que teve bens penhorados, por determinação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, para que a siderúrgica fosse ressarcida da quantia que lhe pagou a mais numa execução trabalhista.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 14:39
Tenho Medo
Meu avô contava os detalhes de sua chegada ao Brasil em 1915. Ele tinha 12 anos, veio de Portugal com um primo para morar na casa de conhecidos de seus pais. O resto da família ficou na Europa. Doze anos...Cruzando os mares para viver num país distante, na Bauru de 1915, que era pouco mais que uma vila de ruas de terra, a astronômicos 320 quilômetros de São Paulo.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:00
Laudo do DNA é considerado documento novo para aparelhar ação rescisória
O laudo do exame de DNA, mesmo posterior ao exercício da ação de investigação de paternidade, considera-se "documento novo" para aparelhar ação rescisória, pois o exame revela prova já existente, mas desconhecida até então.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 10:35
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Registro indevido no SPC. Desnecessidade de provas do dano. Fixação do quantum indenizatório.
A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito é suficiente para gerar o dano que, a toda evidência, deve ser reparado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes - julgamento parcial. Pessoa jurídica. Danos morais. Súmula 227, do STJ.

Aceitando o Credor o pagamento atrasado de seu crédito, através de depósito bancário identificável, não justifica a manutenção do nome do devedor no cadastro do Serasa, ocorrendo o Dano Moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de Agravo de Instrumento. Ação Previdenciária. Auxílio doença. Restabelecimento. Requisitos presentes.

Demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a reforma da decisão hostilizada que indeferiu a tutela antecipada, para que seja restabelecido o benefício acidentário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de consignação em pagamento cumulada com danos morais e materiais. Mensalidades em atraso.

Acordo extrajudicial entre as partes. Rematrícula negada. Cobrança de dívida de outros irmãos. Impossibilidade. Dano configurado.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17
Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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