Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 370 vezes
Ação rescisória. Incompetência absoluta. Reexame de fatos e provas.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 AÇÃO RESCISÓRIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A pretensão do Estado de Sergipe na presente rescisória, calcada em violação dos artigos 7º, XXIX, e 114 da Constituição Federal, é desconstituir o acórdão regional que manteve a ordem de reintegração da Reclamante, em face da estabilidade do artigo 19 do ADCT. 2. Sustenta o Reclamado que, em 01/01/90, entrou em vigor a Lei Estadual nº 2.779/89, que instituiu o regime ...