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  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Setembro de 2019 - 12:39

    O Direito à Educação para jovens e adultos: análises sobre as estratégias didáticas através das Tic’s na educação de jovens e adultos

    O presente artigo tem por objetivo analisar a Educação de Jovens e Adultos. Considerando que a EJA exige reformulações pedagógicas e estruturais, discutimos o papel dos professores e da escola sobre as estratégias didáticas inovadoras para alfabetizar através de Tecnologia da Informação e Comunicação. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: Maccafani (2017), Gemignani (2012), Moran (2015) e em outros doutrinadores que defendem uma educação tecnológica na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar as estratégias e as tecnologias atuais para propiciar uma educação em conformidade com a modernidade com intuito de fornecer uma aprendizagem significativa. O resultado final possibilitou constatar que a Educação de Jovens e Adultos depende de uma estrutura física e pedagógica que atenda às necessidades dos educandos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00

    Uma análise sobre Direito Constitucional - A Soberania

    Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00

    As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

    José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00

    A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

    Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: professoragiseleleite@yahoo.com.br.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Janeiro de 2012 - 13:50

    Da necessidade de qualificação dos servidores para uma efetiva fiscalização dos contratos administrativos

    Se os administradores públicos soubessem que o valor gasto com qualificação e desenvolvimento de pessoal é infinitamente inferior ao peso de um processo de ressarcimento ao erário e/ou eventual cassação dos direitos políticos, não mediriam esforços para ter um capital humano qualificado

  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50

    Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2014 - 11:07

    O educador e as novas tecnologias

    Os procedimentos didáticos diante desta nova realidade devem privilegiar a construção coletiva de conhecimento, mediada pela tecnologia, onde o professor é partícipe proativo que intermedia e orienta tal construção

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 10:59

    Trabalho do preso

    O trabalho do preso encontra-se inserido dentro desta ótica que vincula o trabalho à existência digna do ser humano

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02

    Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

    O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Março de 2011 - 11:59

    Tribunal de Justiça para o mercosul: necessidade ou oportunidade

    O presente trabalho tem como objetivo, fazer uma análise sistemática do sistema de solução de controvérsia do Mercosul, estudando-se se existe a necessidade ou oportunidade para a criação de um Tribunal de Justiça para o Mercosul

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00

    Ação de indenização. Contrato de financiamento, para a aquisição de veículo. Emissão de boleto bancário.

    Liquidação integral e antecipada da primeira prestação, antes de seu vencimento - Inscrição do comprador em cadastros de devedores inadimplentes - Danos morais configurados - Montante indenizatório - Razoabilidade - Danos materiais - Despesas com transporte (Taxi) - Reparação devida - Gastos com a contratação de advogado - Valor não-indenizável - Rstituição em dobro (CDC, Art. 42) - Ausência de má-fé - Impossibilidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00

    O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04

    Trabalho do preso

    O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Julho de 2017 - 11:29

    O Direito à Liberdade de Gênero: reflexões em uma Sociedade Heteronormatizada

    O presente artigo se debruçará em revisão literária a fim de trabalhar um tema que tem grande relevância na construção do ser humano, bem como na estruturação das relações entre as pessoas e a sociedade e também a cultura. O gênero é um tema que exige além de um estudo sobre sua parte conceitual, demanda uma compreensão sobre como este tema afeta a vida da população nos dias atuais, e como em contrapartida esta sociedade e cultura afetam a vida, a liberdade e as escolhas deste indivíduo. Quando o gênero que este indivíduo escolhe vai de encontro com o que a maioria da sociedade prega como “natural”, então vários erros de interpretação sobre o vocábulo surgem e mostram como que os cidadãos ainda são ignorantes para o assunto, e que a sexualidade ainda é tratada como um tabu. Compete perceber que se tem uma visão que a banalização e a coisificação da mulher e do ato sexual, a visão machista, e a utilização de meios biológicos acabam por classificar de forma errônea o que é gênero e sexo. Desta forma cabe à necessidade do um dialoga mais amplo, de estudos mais profundos e de abordagens mais incisivas para trabalhar gênero, sexualidade e seus desdobramentos.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2012 - 15:05

    Projeto de Código de Processo Civil

    Reflexões acerca das alterações no processo de conhecimento

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Ação de indenização por suposto ato ilícito praticado em virtude do ajuizamento de pedido de falência. Desnecessidade de pagamento de multa para a interposição do recurso especial.

    Embargos de declaração rejeitados na origem, com modificação do voto de um dos desembargadores. Desnecessidade de embargos infrigentes para o esgotamento da instância.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00

    Assédio moral no ambiente de trabalho

    Paulo Bertelle Borges Neto, Formado em Direito pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE. Pós Graduado em Direito Tributário também pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE.

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00

    Uma frase idiota

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovão@trt02.gov.br

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