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Fonte: Gisele Leite

A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: professoragiseleleite@yahoo.com.br.

No Direito Romano, já afirmava o sábio Sêneca que a base do dever moral de cumprir uma promessa estaria também o poder de não cumpri-la diante de uma alteração do estado de fato. Da mesma forma, Cícero defendia que a mudança das circunstâncias poderia justificar o não cumprimento de promessas feitas. Eram exemplos correntes o caso do depositário de uma espada, que não deveria devolvê-la caso o depositante se tornasse louco, ou do advogado que poderia abandonar uma causa na hipótese de seu filho ...

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