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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Recusa de plano de saúde em custear cirurgia cardíaca realizada em hospital não credenciado.

Ressarcimento das despesas conforme valores de tabela preferencial. Contrato de acordo com a lei 9.656/98. Sucumbência recíproca.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime prisional.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334 do CP. Lei 10.522/2002. Tributo incidente sobre as mercadorias apreendidas avaliadas.

Princípio da insignificância. Não-aplicação. Substituição da pena. Prestação pecuniária fixada em valor exacerbado.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2017 - 14:34
Ex-presidente Lula presta depoimento ao juiz Sérgio Moro na sede da Polícia Federal em Curitiba
Ex-presidente é interrogado como réu pela 1ª vez em processo da Lava Jato sobre triplex no Guarujá.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Morte do agente. Extinção da punibilidade.

Comprovada a morte do agente, impõe-se a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Ainda sobre a inelegibilidade de candidatos processados criminalmente

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Controle de Constitucionalidade
Lélia Vitória Bittencourt Sávio, Acadêmica de Direito 6o.período, Unicuritiba.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2012 - 15:00
O Jurista Internacional

O artigo tenta demostrar a magnitude de uma das grandes personalidades brasileiras perante os poderosos na conferência de Paz em Haia Holanda,onde o embaixador brasileiro entrara para as páginas da história como um verdadeiro idealista e humanista de toda humanidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Julho de 2011 - 12:09
Controle de constitucionalidade das normas municipais

O referido trabalho tem como objetivo principal identificar e demonstrar as formas aceitáveis pelo direito para ser arguida o controle de constitucionalidade das normas municipais, é fato que a norma fundamental do nosso Estado não pode ser contrariada e, por isso, foi instituído o controle de constitucionalidade, objetivando eliminar a existência de conflitos entre norma superior e norma inferior. Seria contraditório e inaceitável, que subsistisse, em um estado democrático de direito onde os estado e os municípios não tem soberania e são apenas descentralizações políticas, que norma ou lei municipal, ou mesmo estadual, se sobreposse a norma federal, isso colocaria em risco segurança jurídica do Estado
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Array Publicado em 2007-03-08T05:00:00+00:00
O mandato representativo
Adriana Maurano, Procuradora do Município de São Paulo, Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com MBA em Controladoria na Gestão Pública - Fipecafi/USP e mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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