Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 519 vezes
Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime prisional.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.048.210 - RS (2008/0081188-0) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO: LUZ AUGUSTO DOS SANTOS BORGES PROCURADOR: LÉA BRITO KASPER E OUTRO(S) EMENTA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício exigido para a ...