Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho
Postado em 15 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 755 vezes
Ainda sobre a inelegibilidade de candidatos processados criminalmente
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
1- Introdução O título do artigo já diz o que se pretende: tecer novos comentários sobre a inelegibilidade e melhorar os argumentos que fiz em outros textos publicados em sites da internet. 2- Sobre o que já foi dito Em outra sede utilizei os seguintes argumentos para defender a tese da inelegibilidade: - os cidadão (eleitores) processados por crime comum e que não ocupam cargos eletivos podem ser privados de um bem jurídico de berço constitucional de importância suprema, qual seja, podem ser ...