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Fonte: Ígor Gustavo de Lima Oliveira

A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados

Abstract According to our current legal system, the doctor is assigned to the rules of subjective responsibility. The damage for which answers the doctor is the one that originates directly from your action, aggravated by the conditions of each individual patient, considering that this result was most severe in the line of causation posed by the action of this professional study. The proof of the guilt of the doctor is very complicated to do in court, mainly because the expert reports are ...

Palavras-chave: Responsabilidade Civil; médico; Código de Defesa do Consumidor