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Angelo Consultor28/03/2013 0:12
O ministro relator somente alterou o texto da lei!!! Texto da LEI: \\\"...no caso de RESCISÃO ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário...\\\" Texto do relator: \\\"Não há dúvida de que o direito de manter a condição como beneficiário, nas mesmas condições que o empregado gozava quando da vigência do contrato de trabalho, somente está previsto para os casos em que o trabalhador é DEMITIDO/exonerado sem justa causa. No caso em questão, foi o empregado quem pediu demissão.\\\" Isto é um absurdo!!! Ministro Joaquim Barbosa, por este e outros motivos eu concordo com sua colocação, sobre \\\"possiveis\\\" conluios... ISTO É BRASIL! NOS TRABALHADORES MEROS PALHAÇOS