Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 576 vezes
Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Recusa de plano de saúde em custear cirurgia cardíaca realizada em hospital não credenciado.
Ressarcimento das despesas conforme valores de tabela preferencial. Contrato de acordo com a lei 9.656/98. Sucumbência recíproca.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009598-6 Julgamento: 04/11/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009598-6 Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado: Heder Rubens Silveira e Souza. Apelado: Roberto Brandão Furtado. Advogado: Ana Roberta Barreto Furtado. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO ...