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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 14:07
Pleno reafirma jurisprudência sobre concessão de equiparação salarial em cadeia
O Tribunal reafirmou entendimento de que, nos casos de equiparação salarial em cadeia, não é necessário que o trabalhador que pede o direito tenha diferença de tempo de serviço inferior a dois anos em relação ao colega apontado na primeira reclamação trabalhista que deu origem à cadeia equiparatória
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 11:39
Recurso ordinário. Dispensa arbitrária. Abuso de direito. Danos morais. Ipso facto.

A dispensa arbitrária do empregado, empreendida em violação ao princípio da boa-fé (art. 422 do CC), caracteriza abuso de direito e configura ato ilícito reparável.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 17:14
Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010.

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 11:48
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Receptação. Chassi de veículo automotor. Adulteração. Pleito absolutório. Impossibilidade. Comprovação de autoria e materialidade.

Alegações infrutíferas. Delação firma, informações seguras de policiais. Conjunto harmônico. Pena bem aplicada. Réu portador de maus antecedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:38
Contratos, empresas e famílias num contínuo

Por Rafael Berzotti
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 14:50
Homem é condenado a 13 anos de prisão por tentar matar ex-namorada

O crime aconteceu na Vila Planalto, no dia 18 de dezembro de 2013, quando o réu desferiu dezoito facadas na ex-namorada por estar inconformado com o fim do relacionamento
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 13:16
Família: a reafirmação pela Lei nº. 12.010/2009 - Lei nacional de adoção - de sua importância para a proteção constitucional da criança e do adolescente

"Toda a doutrina social que visa destruir a família é má, e para mais inaplicável. Quando se decompõe uma sociedade, o que se acha como resíduo final não é o indivíduo, mas sim a família." (Victor Hugo)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Danos morais. Inclusão do nome nos orgãos de restrição ao crédito.

Apelo conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Dupla tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97.

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, em contra-razões de fls. 290/297, pugnou pelo não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito improvendo-o em seu mérito, mantendo em sua integralidade a Decisão de Pronúncia, submetendo-se o pronunciado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Juara.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
O fim da separação judicial
Virgilio Ricardo Coelho Meirelles, é advogado em Palmas/TO e pós-graduando em direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Tocantinense de Pós-Graduação - ITOP.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
Novas soluções jurídicas para a moradia no Brasil (Breves notas sobre o direito real de concessão de uso especial para fins de moradia e sobre os reflexos de sua introdução no Código Civil pela Lei n. 11.481/2007)
Brunno Pandori Giancoli é Consultor Jurídico Empresarial e Professor de Direito Civil e de Prática Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Paternidade X Paternidade Socioafetiva

Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.
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Array Publicado em 2023-02-09T19:01:24+00:00
Contrato de Dominação e Submissão Sexual e outros tipos Contratuais no Direito de Família

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.

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