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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:16
Comecei a regularização do meu imóvel e descobri no RGI que meu imóvel não existe. E agora?

O fato do imóvel não constar no RGI não é impeditivo da regularização, por exemplo, por Usucapião.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 10:55
É possível regularizar imóvel que não possui matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, inclusive por Usucapião?

Mesmo com uma Certidão de “NADA CONSTA” do RGI pode ser plenamente possível a regularização de imóveis via Usucapião (tanto Judicial quanto Extrajudicial).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Deveres dos magistrados. Comunicação de afastamento da comarca onde exerce a judicatura.

Previsão em portaria e provimentos estaduais. Impossibilidade.
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 12:11
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Inscrição fraudulenta na Junta Comercial

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Antecipação de tutela. Art. 151, V CTN. IPI. Imunidade. Art. 155, § 3º CF/88. Produção e comercialização de asfalto.

Derivados de petróleo imunes. Conceito restrito. Fonte energética. Ausência de plausibilidade jurídica. Produto de natureza secundária. Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Dezembro de 2024 - 09:31
O Casamento posterior é causa para anulação de um Testamento feito na época em que o testador nem era casado?

Alguns fatos posteriores à realização do Testamento podem causar seu rompimento ou a redução de suas disposições testamentárias.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2015 - 15:43
Para advogados novo Código de Processo Civil não precisa de prazo maior para entrar em vigor
O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:02
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 17:30
OAB define novas regras para sustentação oral em julgamentos internos de embargos de declaração
Serão aceitas sustentações orais nos órgãos julgadores da Ordem somente quando houver efeitos infringentes aos embargos de declaração, pelo prazo de 5 minutos.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 15:41
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:28
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:21
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Março de 2019 - 18:36
Da interpretação contratual mais benéfica aos consumidores

Os contratos de consumo devem ter interpretação desigual!
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Array Publicado em 2007-05-08T04:00:00+00:00

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