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Kelly Morais Estudante de Direito18/06/2005 0:08
E a tão falada dignidade da pessoa humana, onde fica? Certamente, essa decisão abrirá precedentes para que outros chefes achem normal GRITAR com seus colaboradores. Essa decisão sim é uma humilhação!
Maria de Fátima Marinho da Silva Secretária18/06/2005 12:24
Acho um absurdo poder GRITAR com o seu funcionário, isso é uma forma de agressão verbal, nada como chamar o seu funcionário e conversar, se a onde pegar de GRITAR a convivência entre patrão e empregado será inconveniente e sobretudo humilhante!(perante os outros colegas).
Márcio Jorge Ortis Analista Previdenciário19/06/2005 12:52
Este é mais um exemplo de desconsideração quanto aos diplomas legais de nosso país, notadamente da nossa Carta Magna. Tal decisão, a meu ver, deveria albergar o art. 1°, III da CF. Com certeza, as testemunhas se amedrontraram perante o empregador em seu depoimento. Finalizando, "gritar", nesse caso, teve a essência inequívoca de humilhar, e não outro significado apartado deste.