OAB define novas regras para sustentação oral em julgamentos internos de embargos de declaração

Serão aceitas sustentações orais nos órgãos julgadores da Ordem somente quando houver efeitos infringentes aos embargos de declaração, pelo prazo de 5 minutos.

Fonte: OAB Nacional

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O Conselho Pleno da OAB definiu, nesta segunda-feira (18), novas regras para a realização de sustentações orais nos julgamentos internos da entidade. Serão aceitas sustentações orais nos órgãos julgadores da Ordem somente quando houver efeitos infringentes aos embargos de declaração, pelo prazo de 5 minutos. A medida altera o inciso II do artigo 94 do Regulamento Geral da Ordem, que previa 15 minutos independentemente de efeitos infringentes. O relator foi Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), com divergências abertas por Guilherme Batochio (SP) e Alex Sarkis (RO).  


A proposição foi de autoria do secretário-geral adjunto nacional da OAB, Ary Raghiant Neto. O posicionamento do Conselho Pleno se deu sob a justificativa de que, nos embargos de declaração, a análise é restrita a pontos omissos, contraditórios ou obscuros. “O que se pretende não é suprimir um direito, mas otimizar e adequar nosso tempo à legislação moderna”, apontou Raghiant. 


Além disso, o conselho também alterou o artigo 69 do Regulamento Geral da OAB, estipulando o prazo de 15 dias úteis – e não mais corridos – para a manifestação de advogados, estagiários e terceiros em todos os processos da entidade, exceto para os embargos de declaração, que respeitarão o prazo de 5 dias úteis.

Palavras-chave: Novas Regras Sustentação Oral Julgamentos Internos Embargos de Declaração

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