Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 1723 vezes
Embargos à execução fiscal. Julgados parcialmente procedentes pela r. sentença apenas para determinar sejam aplicados juros de 1% do artigo 161 do CTN, mantidas as demais verbas. Não há que se falar em sentença extra petita.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - julgados parcialmente procedentes pela r. sentença apenas para determinar sejam aplicados juros de 1% do artigo 161 do CTN, mantidas as demais verbas - não há que se falar em sentença extra petita - questão de incidência de multa de 20% apreciada na sentença, não se decidindo causa diversa da posta em juízo - cobrança do ICMS proveniente de débito declarado pela própria contribuinte e não pago - modalidade de auto-lançamento ...