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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 18:24
O significado filosófico da escola
A promoção de educação de qualidade para todos os alunos, levando-os a construir o conhecimento e a responsabilidade com a dignidade humana e autonomia, contribuindo finalmente para termos uma sociedade mais justa, fraterna e feliz. A escola deve ser a sede da esperança e a casa do conhecimento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:12
Do interesse de agir em pleito judicial diante de eventual prova contemporânea formalmente não apreciada pelo Instituto Nacional de Seguro Social

O intuito deste trabalho, pelo método hipotértico-dedutivo, é de abordar como deve se comportar o processo administrativo especialmente pelo filtro do princípio do acertamento das relações sociais. De qual modo, o processo administrativo deve desenvolver e conceder o direito social buscado pelo segurado nos termos que este faça jus. Apresenta uma visão crítica ao atual posicionamento que afasta o interesse de agir do segurando, em demanda judicial, quando pautar de prova não analisada mas existente à época do requerimento administrativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2019 - 12:01
Direito contemporâneo e a principiologia jurídica
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2018 - 12:23
Os direitos à saúde e à alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para celíacos

O presente estudo debruça-se em torno da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada para os indivíduos celíacos, abordando o direito à saúde e sua relação com o estado de insegurança alimentar. O direito a saúde é um direito fundamental social e sua realização depende de ações positivas por parte do Estado, o princípio da reserva do possível trata da resolução de conflitos que surgem por conta da insuficiência de recursos e excesso de demanda em torno do SUS. O acesso à alimentação adequada, no caso dos celíacos da dieta adequada, é primordial para se garantir um estado pleno de saúde. Por estarem sujeitos ao quadro de insegurança alimentar, os celíacos contam com um aparato de leis e normas que buscam sua proteção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49
O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2016 - 10:58
Júri desclassifica crime de policial militar e decreta a perda do cargo público

O Conselho de Sentença entendeu não estar diante de um crime doloso contra a vida, mas não houve especificação do tipo penal ao qual se adequaria a conduta do réu.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:00
Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência

O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34
Tudo é processo
Em homenagem ao CPC/2015
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 15:44
Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014.

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências
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Doutrina » Trânsito Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 14:57
LEI 12.971/14 e suas alterações na parte penal do código de trânsito brasileiro

O ápice da insanidade na legislação pátria
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 17:45
Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias a serem cumpridas em 2013

As omissões de qualquer das obrigações contábeis, fiscais e tributárias geram riscos para as ONG's, pois não condizem com a finalidade do terceiro setor
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45
Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2011 - 12:50
A responsabilidade civil das agências de turismo - a solução da nova lei portuguesa

A responsabilidade delas engloba todos os serviços que o consumidor adquire por seu intermédio, mesmo sendo prestado por outra empresa, como por exemplo, serviço de transporte, hotel e outros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:10
Apelação cível. Ação de reintegração de posse.

Esbulho de bem móvel. Preenchimento dos requisitos legais.

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