Fonte: Estevão Ferreira de Souza Neto
Postado em 25 de Maio de 2016 - 11:00 - Lida 1191 vezes
Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência
O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.
A obrigação de não fazer é uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002, sendo esta uma obrigação negativa. Ou seja, existem as obrigações positivas (obrigação de dar e obrigação de fazer), as quais exigem uma prestação, uma conduta comissiva por parte do devedor. Mas também, existe uma modalidade de obrigação negativa e, neste caso, a obrigação de não fazer exige uma abstenção, uma conduta omissiva do devedor, ao qual foi imposto o comportamento inerte diante de alguma ...