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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
O direito do médico diante do pré-julgamento do "erro médico"

Elza Bernardes Cordeiro, Formada em Letras (PUCMG), em Administração de Empresas e Ciências Contábeis (Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTE-MG), Pós-graduada em Perícia Contábil (atuante na área desde 2001), graduada em Direito, em dez/2008, pelo Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTEMG. Este trabalho foi apresentado por mim, autora do mesmo, no VII Congresso de Direito Médico, realizado em Juiz de Fora-MG, nos dias 13 a 15 de novembro/08, e também é parte do meu trabalho de Conclusão de Curso, apresentado e avaliado no dia 17 de novembro de 2008. Email: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contextualizações à contemporaneidade

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista Pesquisador. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta - RS. Especialista em Direito Eletrônico e Tecnologia de Informação. Especialista em Metodologia da Pesquisa do Ensino Superior. Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor do curso de graduação em Sistemas de Informação e Direito, da Portal Faculdades de Passo Fundo - RS. Atua na área de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Constitucional, Direito Eletrônico, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Direito e Autopoiése.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Acidente ferroviário. Abalroamento de veículo em passagem de nível clandestina. Juros moratórios. Responsabilidade extracontratual.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada "execução antecipada da pena". Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil.

O artigo 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor.Abalo emocional.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - tratamento discriminatório - recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor -abalo emocional - provas nos autos suficientes para comprovar os fatos alegados - danos morais evidenciados - condenação mantida.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. O conceito de atividades criminosas. Critérios judiciais para aferição da sua aplicabilidade.
Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal, mestre em Processo Penal pela PUC/SP, coordenador de Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor de Penal Especial e Processo Penal. Autor dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus, por 14 anos.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Maio de 2024 - 10:00
O STF, numa manobra jurídica buscou derrubar a tese da revisão da vida toda em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país.

O artigo mostra sobre o julgamento de 21/3/2024, com suposta derrubada da revisão da vida toda, explicamos os pontos polêmicos no sentido de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial senão observado quebraria o país, capitalismo brasileiro o rombo de R$480 bilhões é um "chutômetro", segundo o ministro Carlos Lupi.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 10:29
Estado Democrático de Direito: a legitimidade de Lula conquistada nas urnas bloqueio das rodovias por caminhoneiros e manifestantes de extrema direita bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições com interpretações equivocadas do art. 142, da CF/1988 e o espírito das leis

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores sobre os desdobramentos dos resultados das eleições em 30/10/2022 com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao cargo de presidente da república e com a derrota de Jair Messias Bolsonaro (PL) e os desdobramentos relacionados aos bloqueios nas rodovias pelos caminhoneiros e art. 142, da CF1988.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:57
Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

Os réus foram condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV (por três vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:00
Acidente coletivo de trabalho: uma análise acerca da culpabilização da vítima

Este trabalho trata do acidente de trabalho no âmbito coletivo, bem como, analisa a caracterização da culpa diante da ocorrência de um acidente. Demonstra que, o trabalhador é apontado como culpado de um acidente, e essa forma de pensar tornará cada vez mais ineficaz as medidas de prevenção. Destarte, é dever do Poder Público aplicar medidas de prevenção que afastem o modelo de culpabilização da vítima, investindo em fiscalização quanto às normas de segurança coletiva, ou seja, verificar a ocorrência de negligencia das empresas quanto a um ambiente seguro de trabalho de modo que não coloque em risco a vida de toda a coletividade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:56
A Presunção Legal da Intimação, pelo Domicílio Eletrônico do contribuinte, na hipótese de Auto de Infração e Lançamento Tributário

O presente estudo visa identificar a legalidade por traz da nova forma de intimação instituída no processo administrativo. No primeiro capítulo as acepções de notificação de lançamento e auto de infração foram trabalhadas. No segundo capítulo, foi tomado por base o princípio do devido processo legal, em relação ao processo administrativo e como sua relevância pode modificar a eficácia dos atos realizados. No terceiro capítulo foi tratada sobre a legalidade do processo administrativo eletrônico, sobre seus atos de intimação no Domicílio Tributário Eletrônico. Conclui-se que a aplicação é muito efetiva, porém, na atualidade o legislador, defende a assinatura antecipada de termo declarando a aceitação por parte do contribuinte para que realize os referidos feitos legais. Como metodologia foi utilizada o método dedutivo com a confirmação doutrinária.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52
A contemporaneidade do mal-estar

O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
ABC das alterações processuais - Execução e Embargos à Execução

Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Ação penal privada: você é quem decide se acusa ou não
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

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